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EMENTA: ALTERA A RESOLUÇÃO CREMEPE nº 03/2001, redefinindo as CÂMARAS que foram criadas.

O CREMEPE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958,

CONSIDERANDO a demanda de expedientes, denúncias e consultas, pendentes de aprovação;

CONSIDERANDO a necessidade de readequar e normatizar os procedimentos relativos aos expedientes, denúncias e consultas, pendentes de aprovação;

R E S O L V E:

I – Extinguir as duas Câmaras de Sindicância, as duas Câmaras de Consultas e a Câmara de julgamento dos Processos Éticos Profissionais, criadas pela Resolução CREMEPE Nº 03/2001.

II – Instituir 04 (quatro) Câmaras, as quais passarão a denominar-se de Câmaras de Sindicâncias e Denúncias.

III – Estabelecer que cada Câmara será presidida por um Conselheiro sendo, as Câmaras I (um) e III (três) compostas por 11 (onze) Conselheiros e as Câmaras II (dois) e IV (quatro) compostas por 10 (dez) Conselheiros, todos no efetivo exercício de suas funções.

Parágrafo único: A Presidência das Câmaras será definida em reunião de Diretoria.

IV – As Câmaras providenciarão, ao final de suas sessões, relatórios com os resultados das decisões e respectivas fundamentações, lavradas pelos secretários, eleitos por seus membros, nas respectivas sessões.

Parágrafo único: Constatada a ausência do Presidente da Câmara, no início da sessão, será designado substituto, escolhido dentre os membros presentes, para presidir a respectiva sessão.

V – Das decisões de arquivamento das Sindicâncias caberá recurso às Câmaras de Sindicância do Conselho Federal de Medicina, na forma do art. 50, do Código de Processo Ético Profissional.

VI – Esta Resolução entra em vigor a partir de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 29 de outubro de 2008.

Consº André Longo Araújo de Melo
Presidente

Consº Luiz Antônio Wanderley Domingues
1º Secretário