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EMENTA: Altera o Art. 3º da Resolução Cremepe nº 01/2003, que estabelece normas de organização, funcionamento e eleição, de competência das Comissões Éticas dos estabelecimentos de saúde, e dá outras providências.

O CREMEPE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958,

CONSIDERANDO que é atribuição do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco, estabelecer normas sobre a organização, funcionamento e eleições das Comissões de Ética Médica dos estabelecimentos de saúde no Estado, a teor da Resolução Cremepe nº 01/2003;

CONSIDERANDO que a Resolução CFM Nº 1.812/2007, de 11 de janeiro de 2007, alterou o Art. 6º, da Resolução CFM nº 1.657/2002, que estabelece normas de organização, funcionamento e eleição, de competência das Comissões Éticas dos estabelecimentos de saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a Resolução CFM Nº 1.812/2007, de 11 de janeiro de 2007, alterou o Art. 6º, da Resolução CFM nº 1.657/2002, estabelecendo que o mandato das Comissões de Ética será de até 30 (trinta) meses;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Resolução Cremepe nº 01/2003 às modificações advindas da Resolução CFM nº 1.812/2007;

R E S O L V E:

Art. 1º O artigo 3º, da Resolução CREMEPE nº 01/2003, de 10 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O mandato das Comissões de Ética será de até 30 (trinta) meses.”

Art. 2º Os demais artigos da resolução que não foram modificados por esta resolução permanecem inalterados.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Recife-PE, 29 de outubro de 2008.

Cons. André Longo Araújo de Melo
Presidente

Cons. Luiz Antônio Wanderley Domingues
1º Secretário