O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e,
CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as atividades de fiscalização e de suporte administrativo no Departamento de Fiscalização;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XIV, do art. 43 do Regimento Interno do CREMEPE;
CONSIDERANDO a proposta apresentada pela Presidente do CREMEPE;
RESOLVE:
Art. 1° Criar o cargo de agente fiscal, a ser contratado mediante aprovação em concurso público.
Art. 2º O agente fiscal terá as seguintes atribuições:
I – realizar visitas nos estabelecimentos de saúde, segundo cronograma pré-estabelecido, devendo:
- verificar se o estabelecimento visitado é registrado ou não no CREMEPE;
- preencher “ficha de dados para levantamento de unidade de saúde” de cada estabelecimento não registrado que for visitado;
- preencher “ficha de atualização de dados” de cada estabelecimento registrado que for visitado.
- Auxiliar e fazer diligências para a promoção da propaganda e publicidade ética dos estabelecimentos de saúde e consultórios médicos em auxilio à CODAME.
II – emitir relatórios quinzenais sobre o serviço realizado e relatar em formulário próprio visitas realizadas indicando nome das empresas e data em que foram visitadas;
III – auxiliar nos serviços de ordem administrativa dentro do Departamento de Fiscalização, especificamente:
- receber documentação encaminhada para registro de empresas;
- montar processo de registro para posterior análise fiscal;
- manter atualizado o andamento dos processos iniciados no Departamento de Fiscalização.
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Recife, 03 de fevereiro de 2009.
Cons. André Longo Araújo de Melo
Presidente
Cons. Luiz Antônio Wanderley Domingues
1°Secretário