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EMENTA: Pagamento de diárias aos membros das Delegacias e Representações do CREMEPE.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e,

CONSIDERANDO que cabe ao CREMEPE fiscalizar o exercício da profissão médica no Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO que a prática da medicina exige, hoje, a participação ativa de todos os médicos na defesa do exercício profissional;
CONSIDERANDO que a descentralização administrativa é medida que facilita a operacionalização funcional deste Conselho;
CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar os procedimentos de fiscalização do exercício profissional em Pernambuco;
CONSIDERANDO a grande área territorial abrangida pela jurisdição deste Conselho;
CONSIDERANDO que os mandatos dos membros dos Conselhos de Medicina não têm caráter trabalhista, não fazendo jus a qualquer remuneração;

R E S O L V E:

I – Os membros da Delegacia e representações deste Conselho Regional de Medicina farão jus à percepção de diárias, quando os deslocamentos ocorrerem dentro do espaço geográfico do Estado de Pernambuco, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), quando em atividades determinadas pelo Presidente do Conselho Regional de Medicina.
II – Quando não houver pernoite, será pago 50% (cinquenta por cento) do valor da diária.
III – Fica limitada a verba referida no caput deste artigo ao número máximo de 10 (dez) atividades realizadas durante o mês por membro das Delegacias e Representantes.
IV – Dê-se ciência.

Recife, 12 de maio de 2009.

Consº André Longo Araújo de Melo
Presidente