CONSULTA: “orientação quanto a realização do Mini-Exame do Estado Mental – necessário ao diagnostico da Doença de Alzheimer – se é de competência exclusiva do médico assistente, ou pode ser realizado por outros profissionais da área de saúde, no caso Enfermeiras”
FUNDAMENTAÇÃO: O Mini Exame do Estado Mental de Folstein (MEEM), (Folstein MF, 1975 Nov) é um teste de rastreio de déficit cognitivo , validado para a população brasileira. É um teste apresenta diferentes pontos de corte por ser influenciado pelo grau de escolaridade. Como tal serve para sinalizar um déficit cognitivo ou síndrome demencial, não sendo teste especifico para diagnóstico.
O diagnóstico da síndrome demencial pelo CID 10 inclui:
-deterioração global da cognição, sendo que apenas o déficit de memória é insuficiente para o diagnóstico;
– tal deterioração ou anormalidades cognitivas que atrapalham as atividades de vida diária e representam uma alteração no desempenho anterior;
– o rebaixamento do nível de consciência ou delirium é critério de exclusão.
Caso ele o MEEM esteja alterado, o individuo deverá ser encaminhado ao médico para realizar bateria de investigação das causas desta alteração, podendo tratar-se ou não de quadro de demência.(Brucki, Nitrini, Caramelli, Bertolucci, & Okamoto, Sept. 2003)
Muitas vezes o MEEM é usado para acompanhar quadros já diagnosticados de demência, sua evolução e resposta ao esquema terapêutico. Nestes casos a sua realização necessita de acompanhamento médico uma vez que envolve decisões especificas na sua área de atuação. (ex.: Uso de medicações de alto custo fornecidas pelo SUS para D.Alzheimer).
Por tratar-se de teste de fácil manuseio e realização, é muito utilizado como instrumento de rastreio de déficit cognitivo, sendo utilizado pela equipe de saúde e entre estes, pelos profissionais de enfermagem. Pesquisas na área do envelhecimento populacional utilizam o MEEM em suas baterias. (Rosa, Keinert, & Louvison, Nº 47 – Abril de 2009)
CONCLUSÃO:
- O MEEM é teste de rastreio para déficit cognitivo para a população em geral, podendo ser utilizado por toda a equipe de saúde com este fim.
- O MEEM não faz diagnóstico de demência, necessitando investigação complementar a ser realizada pelo médico.
- O seu uso como instrumento de acompanhamento da evolução de quadros demenciais já diagnosticados e/ou de intervenção medicamentosa necessita da supervisão médica.
Este é o meu parecer, SMJ.
Recife, 27 de julho de 2012
Maria do Carmo Lencastre CRM-8325
Conselheira Parecerista