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EMENTA: Altera o § 1º do Art. 37 do Regimento Interno do CREMEPE (Resolução CREMEPE n.º 01/2008) para incluir o cargo de Controlador a ser exercido por Conselheiro também eleito pelo Plenário.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas nos termos da Lei Federal nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, e

CONSIDERANDO que a Instrução Normativa TCU Nº 72/2013, dentre outras matérias, incluiu os Conselhos de Medicina no rol das unidades jurisdicionadas que deverão apresentar relatório de gestão e peças complementares para julgamento pelo Tribunal de Contas da União nos termos do art. 7º da Lei nº 8.443 de 1992;
CONSIDERANDO que o TCU, por meio de seu poder regulamentar estabelecido através da Lei nº 8.443/1992 determinou mediante Decisão Normativa TCU Nº 127/2013, a elaboração de relatórios de gestão do exercício 2013 a serem apresentados em 2014 pelas unidades jurisdicionadas, observando o que dispõe a Instrução Normativa TCU Nº 63/2010;
CONSIDERANDO que o art. 2º da Instrução Normativa TCU Nº 127/2013 dispõe que o relatório de gestão é de responsabilidade o dirigente máximo da unidade relacionada e o dirigente máximo cuja gestão foi agregada;
CONSIDERANDO a circular CFM Nº 98/2013 que encaminhou DESPACHO SEJUR Nº 210/2013 no qual informa aplicar-se ao CFM a Decisão Normativa TCU Nº 127/2013, devendo o mesmo diligenciar no sentido de determinar que os Conselhos Regionais de Medicina consolidem suas contas objetivando o fornecimento das informações exigidas pelo TCU;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em Sessão Plenária de 04/11/2013;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o § 1º do art. 37 do Regimento Interno para incluir o cargo de Controlador a ser exercido por Conselheiro também eleito pelo Plenário, da mesma forma que os membros da Diretoria, porém a exemplo do Corregedor e Vice Corregedor, o mesmo não a integrará e terá autonomia para exercer seu mister, passando a ter a seguinte redação:

“§1º Para auxiliar a gestão da Diretoria do CREMEPE serão designados conselheiros para exercerem as seguintes atribuições:

  1. Corregedor e Vice Corregedor, para auxiliar na esfera Judicante;
  2. Controlador, para auxiliar na esfera de fiscalização e controle interno da gestão, o qual será eleito em reunião plenária.”

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor quando da sua publicação.

Recife, 04 de novembro de 2013.

SILVIO SANDRO ALVES RODRIGUES JOSÉ CARLOS BARBOSA DE ALENCAR

Presidente Secretário-Geral