O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais previstas nos termos da Lei Federal nº 3.268/57 e regimentais dispostas no Regimento Interno,
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em Sessão Plenária de 10/03/2014;
RESOLVE:
Artigo 1º: Alterar o Regimento Interno para excluir da competência do 2º Tesoureiro as atribuições previstas nos incisos II e III do art. 50 que ficarão a cargo e competência do Vice-Presidente, sendo inseridos os respectivos incisos II e III como incisos I e II do art. 46.
Artigo 2º: A presente Resolução entra em vigor quando da sua publicação.
Recife, 17 de março de 2014.
Consº Sílvio Sandro Alves Rodrigues Consº José Carlos Barbosa de Alencar
Presidente Secretário Geral