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EMENTA: Revoga a Resolução CREMEPE 07/2010. Fixa valores para pagamento de diária nacional e internacional, auxílio de representação e verba indenizatória, conforme Resolução CREMEPE nº 02/2013. Revoga a portaria nº 28/2009 e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 44.045 de 19 de julho de 1958 e;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFM nº 2.008/2013;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CREMEPE nº 02/2013;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria CREMEPE nº 24/2010;
CONSIDERANDO o Acórdão nº 3525/2006 – TCU – 1ª Câmara, do Tribunal de Contas da União, que determina que o Conselho Federal de Medicina fixe novos valores máximos para diárias, fundamentados em planilhas que reflitam efetivamente as necessidades de despesas em viagem dos membros do Conselho;
CONSIDERANDO que os Conselhos de Medicina são entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalizar e normatizar o exercício da medicina, mantidas com recursos próprios e não recebedoras de subvenções ou transferências advindas do Orçamento da União;
CONSIDERANDO que os mandatos dos membros dos Conselhos de Medicina são meramente honoríficos, não fazendo jus a qualquer remuneração por seu trabalho;
CONSIDERANDO o decidido em sessão plenária deste Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco realizada em 16 de abril de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º – Definir os valores para diária nacional e internacional, verba indenizatória e auxílio de representação, nos termos da planilha abaixo discriminada:

ITENS

DIÁRIA

AUXÍLIO REPESENTAÇÃO

VERBA IDENIZATÓRIA

VALOR

I

Diária para conselheiros efetivos e suplentes do CREMEPE.

R$ 717,40

II

Diária para convidados, consultores, assessores e empregados do CREMEPE, quando convocados pelo CREMEPE.

R$ 593,30

III

Verba indenizatória (limitado a 15 por mês)

R$ 534,35

IV

Auxílio representação (limitado a 22 por mês)

R$ 296,65

§ 1º Os conselheiros suplentes do Conselho Regional de Medicina, quando convocados para execução de tarefas judicantes, farão jus à percepção de verba indenizatória nos valores previstos no artigo 1º item III, desta resolução.
§ 2º Os valores das diárias, quando não houver pernoite, serão reduzidos a 50% (cinquenta por cento).
Art. 2º Os conselheiros regionais efetivos e suplentes, convidados, consultores, assessores e empregados do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco, farão jus à percepção de diária por deslocamento para o exterior nos seguintes valores e condições:
§ 1º Conselheiros do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco e demais convidados: € 416,00 (quatrocentos e dezesseis euros), quando o deslocamento for para países da Europa, Ásia, África, Oceania e Oriente Médio e US$ 416,00 (quatrocentos e dezesseis dólares americanos), quando o deslocamento for para os demais países.
§ 2º Consultores, assessores e empregados do Conselho Regional de Medicina: € 334,00 (trezentos e trinta e quatro euros), quando o deslocamento for para países da Europa, Ásia, África, Oceania e Oriente Médio e US$ 334,00 (trezentos e trinta e quatro dólares americanos), quando o deslocamento for para os demais países.
Art. 3º Em decorrência de previsão orçamentária fica definido que os valores a serem pagos, já descritos nesta Portaria, serão 15% (quinze por cento) menores que os determinados pela planilha do Conselho Federal de Medicina.
Art.4º Os membros da Delegacia e representações deste Conselho Regional de Medicina farão jus à percepção de diárias, quando os deslocamentos ocorrerem dentro do espaço geográfico do Estado de Pernambuco, em valor correspondente à 80% dos valores atribuídos aos conselheiros regionais.
§ 1º Quando não houver pernoite, será pago 50% (cinquenta por cento) do valor da diária aos Delegados Regionais.
§ 2º Fica limitada a verba referida no caput deste artigo ao número máximo de 10(dez) atividades realizadas durante o mês por membro das Delegacias e Representantes.
Art.5º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco.
Art.6º Fica mantida a pontuação estabelecida na Portaria CREMEPE nº 24/2010, para composição da unidade de verba indenizatória.
Art.6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art.7º Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Recife-PE, 28 de abril de 2014.

SILVIO SANDRO ALVES RODRIGUES MÁRIO FERNANDO DA SILVA LINS

Presidente 1º TESOUREIRO