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Permanência de RN em maternidade de risco habitual

EMENTA: É recomendável que a alta hospitalar no sistema hospitalar, alojamento conjunto para recém-nascidos normais, seja dada após 48h de vida.

 

DA CONSULTA:

O diretor do Hospital e Policlínica Jaboatão Prazeres, solicita parecer acerca da obrigatoriedade de permanência dos recém-nascidos em alojamento conjunto de maternidade de risco habitual de no mínimo 48 horas, mesmo estando a evolução clínica e laboratorial favorável.

DA LEGISLAÇÃO ÉTICA:

O alojamento conjunto é o sistema hospitalar que visa a permanência do recém-nascido sadio, logo após o parto, no mesmo ambiente ao lado de sua mãe, 24 horas por dia, até a alta hospitalar. O alojamento conjunto visa garantir todos os cuidados essenciais ao RN e proporcionar um maior vínculo afetivo mãe-filho, além de oferecer melhor suporte ao aleitamento materno exclusivo, assim como proporcionar orientação e segurança à mãe nos cuidados ao RN.

A Portaria nº 1.016 de 26 de agosto de 1993, do Ministério da Saúde, 3268/57, que determina as normas básicas para a implantação do sistema “Alojamento Conjunto”, no seu item 9, refere que “As altas não deverão ser dadas antes de 48 horas, considerando, o alto teor educativo inerente ao sistema “Alojamento conjunto” e, ser este período importante na detecção de patologias neonatais.”

O Departamento de Neonatologia da Sociedade Brasileira de Pediatria, (https://www.sbp.com.br/img/documentos/doc_tempo_hospitalar.pdf ) alerta para os perigos e desvantagens de uma permanência hospitalar inferior a 48 horas e a necessidade de cumprimento dos critérios mínimos para que ela ocorra e recomenda: alta hospitalar de RN de termo, estáveis, sem intercorrências, após 48 horas de vida.

Entretanto, a permanência hospitalar está diretamente associada com o risco de infecção hospitalar, em especial nas unidades neonatais. A superlotação nos berçários é um outro fator de risco para a infecção hospitalar neonatal. Além disso, a permanência hospitalar de RN saudáveis por mais de 48h em unidades neonatais com elevada demanda, corrobora na diminuição da oferta de vagas neonatais, podendo comprometer a assistência  ao parto.

 

CONCLUSÃO

Diante do exposto, fica evidenciado que é recomendada a alta no sistema hospitalar alojamento conjunto, sempre que possível,  após as primeiras 48h de vida do RN. Entretanto, essa recomendação deve ser seguida levando em consideração às condições de funcionamento da unidade local e a realidade da assistência ao parto na região. Na decisão da alta no sistema hospitalar alojamento conjunto, os princípios éticos da autonomia (direito dos pais à alta ou permanência hospitalar), justiça (garantir o direito da equidade a todas gestantes e seus neonatos), não maleficência (evitar que a alta precoce ou o prolongamento da permanência hospitalar possam trazer maiores riscos à saúde do binômio mãe-filho), beneficência (estender o bem para o maior número possível de gestantes e neonatos), devem ser sempre respeitados e fielmente seguidos. Dessa forma, a alta de um recém-nascido normal, antes de 48h de vida, não pode ser considerada como uma infração ética, desde que o RN seja considerado na avaliação médica em perfeitas condições bio-psico-sociais e seja oferecido todo o suporte ao binômio mãe-filho após a alta hospitalar.

 

Este é o parecer, SMJ.

 

Recife, 25 de novembro de 2015.

 

 

João Guilherme Bezerra Alves

Conselheiro Parecerista