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CFM e MPSP firmam parceria para combater o desaparecimento de pessoas

img_5757Na quarta-feira (30/11), foi promovido o “I Simpósio sobre Desaparecimento”, organizado pelo Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos (PLID), do Ministério Público de São Paulo em conjunto com a Comissão de Ações Sociais do Conselho Federal de Medicina (CFM).

 Na sede do MPSP foi formalizada uma parceria  entre o CFM e o MPSP para desenvolver um trabalho conjunto em relação ao desaparecimento de pessoas. O acordo de parceria foi assinado pelo subprocurador-geral de Justiça de Políticas Criminais e Institucionais, Mário Sarrubbo, que representou o Procurador-Geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, e pelo presidente do CFM, Carlos Vital Tavares Corrêa Lima.

O problema do desaparecimento de crianças refugiadas foi tratado no evento pela irmã Rosita Milesi, do Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH).  A religiosa falou que em situações de migração também ocorre o desaparecimento de crianças e adolescentes. “É um desafio atual em relação ao crescimento de refugiados no Brasil”, afirmou. Segundo dados apresentados por irmã Rosita, 51% dos refugiados no mundo são crianças e adolescentes. No Brasil, até  novembro de 2015, existiam mais de 8 mil pessoas refugiadas, sendo que 18% são crianças e adolescentes.

A promotora de Justiça Eliana Vendramini, coordenadora do PLID, disse que, paralelamente a esse problema internacional, no Brasil uma realidade é o tráfico de crianças para o trabalho escravo, exploração sexual ou tráfico de órgãos motivados pela vulnerabilidade socioeconômica.

img_5760O conselheiro do Cremepe, Ricardo Paiva, também da Comissão de Ações Sociais do CFM, afirmou que um dos principais problemas do desaparecimento de pessoas é a falta de um cadastro nacional, criado por lei em dezembro de 2009. “É um cadastro desatualizado e uma proposta que não andou por negligência do governo federal”, criticou ele. Para Paiva, chega a ser um crime os agentes policiais, após fazerem o boletim de ocorrência de um desaparecimento, encarregar a família de fazer o registro do desaparecimento no cadastro. “Sabe-se que um terço das pessoas envolvidas em vendas de crianças e adolescentes são os próprios pais”, ressaltou o médico. “Quem tem que fazer esse cadastro é a própria polícia”.

Segundo Paiva, para garantir a busca imediata de crianças e adolescentes, todos os boletins de ocorrência com registro de desaparecimento devem ser notificados – pela autoridade policial, ao Ministério da Justiça, por meio eletrônico, no site oficial, anexando-se a foto do desaparecido.