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Cremepe reúne diretores técnicos do sertão do Moxotó

12.07Na quarta (12/07), o Conselho Regional de Pernambuco (Cremepe) reuniu os diretores técnicos das unidades de saúde da VI Geres para apresentar e esclarecer a Resolução CFM Nº 2147 que define as responsabilidades dos diretores técnicos e clínicos das unidades. A norma que começou a vigorar desde abril de 2017 e foi  apresentada pelo 2º secretário do Cremepe, Sílvio Rodrigues, no auditório do Hotel Cruzeiro. “Estamos indo em todas as Geres de Saúde para mostrar que estas normas já estavam em outras resoluções e decretos, mas estão compiladas na Resolução 2147”, explicou Rodrigues.

A VI Geres cobre os municípios: Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Jatobá, Manarí, Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Venturosa que compõem o Sertão do Moxotó. O representante do Cremepe mostrou as resoluções que antecederam a 2147 que continuam em vigor e regulam questões como responsabilidades administrativas dos médicos que gerem as unidades, comissões de ética e a importância do Regimento Interno.

Após a explanação, os diretores puderam tirar dúvidas sobre as normativas e apresentar questões de saúde da região. De acordo com o grupo, o principal problema está relacionado ao transporte de pacientes – principalmente os regulados para o Hospital Mestre Vitalino, em Caruaru – e a falta de profissionais. Para o 2º secretário existe uma inequidade entre a capital e o interior no que diz respeito ao transporte de pacientes pois mesmo com  a Resolução Cremepe 11/2014 que assegura um médico exclusivo para a transferência de pacientes, as prefeituras não respeitam a normativa. Entretanto, a entidade vai cobrar do Estado que o médico exclusivo de transporte seja implementado e também fará uma recomendação sobre a responsabilidade da unidade que recebe o paciente regulado.

Responsabilidades – Pela Resolução CFM Nº2147, o diretor técnico é o médico que responde eticamente por todas as informações prestadas perante os conselhos de medicina (federal ou regionais), podendo, inclusive, ser responsabilizado ou penalizado em caso de denúncias comprovadas. Fica estabelecido, ainda, que os profissionais que forem investidos desse cargo devem organizar a escala de plantonistas, zelando para que não existam lacunas durante o período de funcionamento. Em qualquer ausência de plantonistas, cabe a esse gestor tomar providências para solucionar o caso.

O documento também lista as atribuições do diretor clínico, entre as quais está dirigir e coordenar o corpo clínico da instituição, supervisionar a execução das atividades de assistência médica e zelar pelo cumprimento do regimento interno. Entre suas atribuições também estão assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, bem como garantir o pleno e autônomo funcionamento das comissões de ética médica.