Pesquisar
Agendar Atendimento Presencial

Serviços

ver todos

EMENTA: Constitui direito profissional das médicas gestantes que exercem atividades nos setores de urgência e, emergência e UTI no serviço público ou privado às suas transferências para outros setores nosocomiais.

O CREMEPE – CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e,

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CREMEPE Nº 09/2004 que trata do afastamento a pedido das médicas celetistas gestantes, a partir do último trimestre de gravidez;
CONSIDERANDO que a adoção de medidas de proteção ao trabalho das mulheres é questão de ordem pública;
CONSIDERANDO a disposição da CLT, que assegura à gestante sua transferência de função, quando as condições de saúde o exigir;
CONSIDERANDO a necessidade de preservação da saúde materno-fetal, face aos desgastes impostos às médicas gestantes, nas suas atividades profissionais, caracterizadas como urgência e emergência;
CONSIDERANDO a segurança imprescindível aos pacientes, nas atividades supracitadas;

R E S O L V E:

I – revogar a Resolução CREMEPE Nº 09/2004;
II – constituir como um direito profissional das médicas gestantes que exercem suas atividades nos setores destinados aos atendimentos de urgência e emergência, entre os quais estão incluídos os de tratamento intensivo, no serviço público ou privado, as suas transferências para outros setores nosocomiais, por solicitação das mesmas, a partir da 28ª semana de gestação, ficando assegurado o retorno as suas atividades anteriores, após o vencimento do período de licença maternidade.

Parágrafo Primeiro – É um dever dos diretores técnicos e clínicos, no âmbito das suas atribuições, garantirem o pleno exercício do direito de que trata o caput deste artigo.

III – Revogam-se as disposições em contrário.
IV – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 08 de maio de 2013.

Consº. José Carlos Barbosa de Alencar
Presidente em Exercício