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EMENTA: Dispõe sobre a criação da Delegacia Regional de Garanhuns-PE, e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e pela Lei nº 11.000/2004;

CONSIDERANDO a necessidade de descentralização das ações do CREMEPE para apoio administrativo aos médicos e maior acesso da sociedade;
CONSIDERANDO que as Delegacias Regionais atuam em estreita obediência às normas dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, constituindo em instância descentralizada capaz de promover a aproximação dos serviços de saúde, dos médicos e da sociedade;
CONSIDERANDO que cabe ao CREMEPE fiscalizar o exercício da profissão de médico;
CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar cada vez mais a divulgação da Ética Médica;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em sessão Plenária realizada em 13 de janeiro de 2014.

RESOLVE:

Artigo 1º – Criar a Delegacia Regional deste Conselho na cidade de Garanhuns, com sede administrativa neste Conselho Regional de Medicina.
Artigo 2º – Essa delegacia abrange os seguintes municípios: Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns (Sede), Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmerina, Paranatama, Saloá, São João, Terezinha, todos compreendidos pela V Geres da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco.
Artigo 3º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do CREMEPE.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.

Recife, 21 de janeiro de 2014.

Consº Sílvio Sandro Alves Rodrigues
Presidente

Consº José Carlos Barbosa de Alencar
Secretário Geral