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EMENTA: Criação do Setor de Ouvidoria. Alteração do Regimento Interno. Inclusão do Cargo de Ouvidor.

O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas nos termos da Lei Federal nº 3.268/57,
CONSIDERANDO que o art. 2º da referida Lei dispõe que cabe aos Conselhos Regionais zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em Sessão Plenária de 10/03/2014;

RESOLVE:

Artigo 1º: Criar o Setor de Ouvidora, cujo objetivo é aproximar a diretoria das demandas sociais no que tange as reclamações e sugestões referentes ao funcionamento deste Conselho.
Artigo 2º: Alterar o Regimento Interno para incluir o cargo de Ouvidor a ser exercido por funcionário ou Conselheiro, desempenhando seu mister com o cunho de auxiliar os atos de gestão.
Artigo 3º: A presente Resolução entra em vigor quando da sua publicação.

Recife, 17 de março de 2014.

Consº Sílvio Sandro Alves Rodrigues Consº José Carlos Barbosa de Alencar

Presidente Secretário Geral