A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu um padrão obrigatório de Troca de Informação em Saúde Suplementar (TISS).
Nesse padrão de informação, denominado “TISS”, a ser enviado às Operadoras de Planos e Seguros de Saúde, por exigência da ANS torna-se necessário que constem o diagnóstico codificado (CID), o tempo de doença e outros dados referentes a cada paciente.
O conjunto de informações (TISS), ordenado pela ANS, define o perfil do usuário ou segurado e pode causar-lhe transtorno em sua relação contratual com as operadoras de planos e seguros de saúde.
O “Padrão TISS” configura risco de violação à intimidade do paciente e de ilegítima restrição ao livre exercício profissional do médico.
Para evitar essas temeridades, o CREMEPE toma as seguintes providências:
I – representação junto à Procuradoria da República, com vistas à promoção de ação civil pública para correção dessas distorções;
II – alerta os médicos, de modo especial, os médicos diretores técnicos das operadoras de planos e seguros de saúde. O seu dever de obediência à Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) n.° 1.819/07, contrária às citadas imposições da ANS.
Diretoria