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Nota da AMB sobre o teste diagnóstico RT-PCR Zika

aedesA Associação Médica Brasileira, neste momento extremamente grave para a Saúde Pública Brasileira, em que o crescente número de casos diagnosticados de infecção pelo vírus Zika vem se alastrando de forma alarmante em nosso meio, e consciente das enormes dificuldades para o controle de seu principal vetor, o mosquito AEDES AEGYPTI, e principalmente da grande dificuldade de sistematização diagnóstica, vem de público, informar a todas as instâncias, que apesar de procedente a informação atribuída a ANS sobre a falta de sistematização e diretrizes para a inclusão do teste laboratorial RT PCR para isolamento do vírus Zika:

1) Não se justifica, sob quaisquer argumentos, a não aplicação imediata desta ferramenta, que neste momento, se configura como a única capaz de prover informação segura e eficiente sobre a propagação, incidência e controle de tão grave infecção;

2) Que apesar da mesma não estar ainda incorporada ao Rol de procedimentos da referida agencia e, portanto, como imperativa de cobertura pelas principais operadoras de plano de saúde, já se encontra disponibilizado procedimento na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM/AMB) como o código 4.03.14.30-8, e até mesmo pela TUSS (Terminologia Unificada de Saúde Suplementar) e relacionada ao Rol: 40314308.

3) Que a Diretriz de Utilização destes procedimentos poderá ser obtida em muito curto prazo de tempo, através de diretrizes específicas elaboradas pela AMB, Sociedade Brasileira de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial SBPC-ML e Sociedade Brasileira de Infectologia SBI.

Desta forma, a Associação Médica Brasileira, cumprindo seu dever acadêmico, médico e institucional, em defesa da melhor qualidade de saúde do povo brasileiro, vem a público afirmar:

Não existe quaisquer motivos ou justificativas para que no menor prazo de tempo possivel, a ANS e o Ministério da Saúde não disponibilizem o teste diagnóstico RT-PCR Zika, para todo o povo brasileiro, a não ser por submissão a critérios meramente econômicos e mercantis, que neste grave momento, jamais se justificariam.