Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) divulgou nesta sexta-feira (18) nota onde manifesta sua preocupação com os termos do Decreto 8.691/16, que permitirá ao INSS a concessão de benefícios por incapacidade sem a realização da perícia médica, mas pela entrega de atestados de médicos ou órgãos conveniados ao SUS. O manifesto também foi assinado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Associação Médica Brasileira (AMB).
NOTA DE ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE – DECRETO 8.691/16
A ANMP vem a público manifestar nossa perplexidade e nossa preocupação com os
termos do Decreto 8.691/16 que permitirá ao INSS a concessão de benefícios por
incapacidade sem a realização da perícia médica seja através da mera recepção de
atestados médicos seja da utilização de médicos ou órgãos conveniados ao SUS.
Atualmente temos um déficit do quadro funcional de 3.000 (três mil) vagas em aberto e o
Governo ao invés de fazer os concursos necessários prefere transferir a responsabilidade
para a já lotada e deficiente rede do SUS.
A função da perícia médica do INSS é a de reconhecimento de direito previdenciário, pois
nem todo cidadão adoecido se encontra incapaz ao trabalho e o benefício é pela
incapacidade, não pela doença. Em nosso trabalho, diariamente, situações de fraude ou de
ausência de direito são detectadas e bloqueadas.
Ao abrir mão dessa exigência legal e permitir a concessão de benefícios sem a perícia
médica, o Governo estará lançando toda a previdência social no escuro pois tais benefícios
poderão ser implantados sem limite e sem direito em um período de forte retração
econômica e elevação de desemprego.
O decreto obrigará o segurado a abrir mão do seu sigilo médico ao fazer com que ele tenha
que entregar um atestado onde constará o nome da doença a um servidor não-médico do
INSS. O decreto pode ferir a ética médica ao transformar o médico assistente em perito de
seu próprio paciente.
O decreto vai permitir que qualquer atestado médico, sem nenhuma verificação de
veracidade ou conteúdo técnico, permita a liberação de benefícios, abrindo as portas para
a fraude e a concessão indevida dos mesmos. O decreto utilizará a já escassa mão de obra
do SUS, que já não dá conta de seu próprio trabalho, com risco de colapso do
atendimento, especialmente nas cidades pequenas.
Por tudo isso repudiamos a falácia do discurso de “eficiência de gestão”. A verdade é que
se trata de ato passível de arguição de inconstitucionalidade e com claros indícios de
disposições antiéticas, sem preocupação com a reforma da Previdência ou com a gestão
pública e que irá prejudicar a todos: o segurado com direito, as contas públicas, os
servidores, o SUS, os médicos assistentes e a sociedade.
Conclamamos a sociedade brasileira, sempre a mais penalizada nessas situações, a
condenar esse decreto e cobrar do Governo o que de fato precisa: melhor gestão, melhor
estrutura de atendimento e o fortalecimento da carreira dos Peritos Médicos
Previdenciários para que estes possam realizar seu trabalho de forma eficiente, isenta e
justa.