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Violência contra a mulher

Herberth Marçal Chaves Moreira*

“Não é miserável a República onde há delitos, senão onde falta o castigo deles” (Por Brasil e Portugal, Padre Antônio Vieira)

A maldade que contamina e dá título a esse texto não tem o propósito de assustar o leitor, mas leva-lo à reflexão. Kant, filósofo moderno, defendia a moral mundial, ou seja, a crença de que cada cidadão deveria agir com os outros de tal forma que seu comportamento fosse passível de se tornar uma máxima universal – ser reproduzido por todos. A partir desse ponto, a persistente violência contra a mulher no Brasil vai de encontro à moral kantiana e pode ser analisada a partir de dois alicerces principais: a histórica desigualdade de gêneros e a ineficiente punição aos agressores.

No que concerne ao primeiro aspecto, a desigualdade entre homens e mulheres no Brasil sempre foi clara. O direito de voto feminino, por exemplo, só foi concedido a elas na Constituição de 1934, enquanto a voto masculino existia desde o período colonial, nas “eleições para os homens bons” das câmaras municipais. Dessa forma, as mulheres, sempre privadas de seus direitos políticos, não tinham representação suficiente para exigir da sociedade sua cidadania plena. O mesmo se pode dizer sabre os direitos civis. Durante a presidência de Jânio Quadros, por exemplo, era exigido delas, nas praias e clubes, um tamanho mínimo para o traje de banho. Assim, sempre em desigualdade com os homens, as mulheres tiveram a consolidação de seus direitos adiada, fator que contribuiu para o aumento da violência contra o grupo socialmente frágil e com poucas possibilidades de reivindicação.

Já no que tange a ineficiente punição dos agressores de mulheres, a demora da Justiça para puni-los contribui com peso para o aumento da violência. A dificuldade de fazer uma denúncia secreta e os presídios lotados também são fatores que estimulam a violência gratuita contra o sexo feminino. Dessa forma, a soma da Justiça ineficiente aos direitos tão recentes e frágeis adquiridos pelo gênero faz delas alvos fáceis para agressores que não temem a punição. Emendando com as palavras de Padre Antonio Vieira: “Não é miserável a República onde ha delitos, senão onde falta o castigo deles”.

A persistência da violência contra a mulher na sociedade brasileira vai, destarte, na contramão da moral kantiana, visto que tais atitudes jamais deveriam servir como parâmetro de ação para algum homem. Para a mudança do quadro, são necessárias medidas por parte do Estado, da população e do poder judiciário. Cabe ao Estado manter e ampliar a legislação vigente que estabelece direitos iguais para homens e mulheres e divulgar os canais de denuncia secreta de agressões. O poder judiciário deve agilizar o andamento dos processos que contêm denuncias de violência contra as mulheres e impedir a aproximação entre o agressor e a vítima. Já em relação aos brasileiros, cabe a total conversão a moral kantiana – agir como se seus comportamentos fossem modelo de ação. Porém, também nesse terreno, pode-se pensar que, por conseguinte, no cerne do homem, a que atribuir tanta crueldade perante as mulheres? Deixo aos pensadores a tarefa de liquidar esse enigma da natureza humana.

* Médico perito da Justiça Federal de Belo Horizonte (MG).