Dispõe sobre a aprovação do Relatório de Gestão e o Processo de Contas do Exercício 2015 do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas nos termos da Lei Federal nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, e
Considerando que a Instrução Normativa TCU Nº 72/2013, dentre outras matérias, incluiu os Conselhos de Medicina no rol das unidades jurisdicionadas que deverão apresentar relatório de gestão e peças complementares para julgamento pelo Tribunal de Contas da União nos termos do art. 7º da Lei nº 8.443 de 1992;
Considerando a circular CFM Nº 98/2013 que encaminhou DESPACHO SEJUR Nº 210/2013 no qual informa aplicar-se ao CFM a Decisão Normativa TCU Nº 127/2013, devendo os Conselhos Regionais de Medicina consolidarem suas contas objetivando o fornecimento das informações exigidas pelo TCU;
Considerando que o TCU, por meio de seu poder regulamentar estabelecido através da Lei nº 8.443/1992 determinou mediante Decisão Normativa TCU Nº147/2015, a elaboração de relatórios de gestão do exercício 2015 a serem apresentados em 2016 pelas unidades jurisdicionadas, observando o que dispõe a Instrução Normativa TCU Nº 63/2010;
Considerando ainda a Decisão Normativa TCU Nº 146/2015 que dispõe acerca das unidades cujos dirigentes máximos devem apresentar relatório de gestão referente ao exercício de 2015, especificando a forma, os conteúdos e os prazos de apresentação, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010;
Considerando o que estabelece a Resolução TCU nº 234/2010, com respectivas alterações dadas pela Resolução TCU nº 244/2011, das diretrizes a serem observadas pelas unidades internas do Tribunal na elaboração das normas previstas em Instrução Normativa do TCU e no tratamento das peças e conteúdos relacionados à prestação de contas das unidades jurisdicionadas;
Considerando o que dispõe a Portaria RCU nº 321/2015 sobre as orientações para a elaboração de conteúdos dos relatórios de gestão e de informações suplementares referentes ao exercício de 2015.
Considerando, finalmente, o decidido em Sessão Plenária de 11/07/2016;
RESOLVE:
Artigo 1º: Aprovar, na forma do anexo, o Relatório de Gestão do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco referente ao exercício 2015.
Artigo 2º: Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Recife, 12 de julho de 2016.
Consº André Soares Dubeux Consº José Carlos Barbosa de Alencar
Presidente Secretário geral