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Clínicas populares refletem realidade socioeconômica

As conhecidas clínicas populares foram tema de debate do primeiro dia do I Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina 2018 (IENCM2018). Os conselheiros federais Emmanuel Fortes e Jeancarlo Cavalcanti expuseram sobre o tema em mesa coordenada pelo conselheiro federal pelo Rio de Janeiro, Sidnei Ferreira, sob secretaria do corregedor do CFM, José Fernando Vinagre.

Relator da Resolução CFM nº 2.170/2017, que regulamenta o funcionamento desse tipo de estabelecimento, Fortes destacou a importância de se conhecer os custos dos serviços médicos deixando clara a legalidade da relação entre as partes contratada e contratante. “Esse é o objetivo do Conselho Federal de Medicina ao regulamentar serviços médicos, oferecer à sociedade e ao médico uma mediação adequada para que se estabeleçam relações justas”.

As clínicas populares são realidade no Brasil há mais de 30 anos e, a pouco mais de três anos, os departamentos de fiscalização dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) identificaram a realização excessiva de propagandas que desrespeitam tanto o Código de Ética Médica quanto a Resolução CFM nº 1974/2011, além da instalação dessas clínicas em locais inadequados e a promoção de concorrência desleal.

Com a edição da Resolução CFM nº 2.170/2017, no entanto, cada clínica popular fica obrigada a ter um médico diretor-técnico responsável cabendo a ele garantir que as diretrizes do CFM sejam respeitadas para que a segurança e a saúde tanto do paciente quanto do profissional estejam no foco do serviço.

“A relação precípua da Medicina e que nos torna essenciais em nossa expertise não cai em desuso ainda que haja grandes avanços tecnológicos ou de mercado. O nosso foco é a relação médico-paciente”, ressaltou Emmanuel Fortes.

O conselheiro Jeancarlo Cavalcanti pontuou que esse “é um assunto de relevância no mundo inteiro, em especial na América Latina. No Brasil, atualmente temos em torno de 12 franquias de clínicas populares além de, pelo menos, quatro faculdades com ensino específico sobre administração de clínicas populares. Tudo isso, no entanto, tem uma explicação socioeconômica para ocorrer”.

Destacando a peculiaridade da prestação de serviços médicos, o conselheiro pelo Rio Grande do Norte reforçou a importância de o CFM ter regulamentado o funcionamento das clínicas populares para que se possa estabelecer, inclusive, a justa concorrência com segurança.