SINDICÂNCIA Nº 326/2017 E
SINDICÂNCIA Nº 273/2017.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e em conformidade com o artigo 29 do Código de Processo Ético-Profissional, bem como com decisões proferidas nas sessões de julgamento das sindicâncias 326/2017 e 273/17 ambas realizadas no CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 29/01/2018, vem aplicar ao médico DR. ANTÔNIO PEREIRA FILHO – CRM Nº 6.626 INTERDIÇÃO CAUTELAR TOTAL, cumulada com instauração dos Processos Éticos Profissionais, os quais já foram devidamente instaurados sob os números 10/18 e 08/18, respectivamente.
Recife, 13 de Março de 2018.
Conselheiro André Soares Dubeux
Presidente do CREMEPE