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Justiça mantém nulidade do compartilhamento de informações dos pacientes entre Planos de Saúde

Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3) manteve a nulidade da Resolução Normativa nº 153/2007, interposta pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que determinava o compartilhamento de informações sobre pacientes entre as operadoras de planos de saúde.

Em defesa dos interesses dos pacientes e do ético exercício da assistência, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) pediu que a norma da ANS fosse anulada por entender que a Troca de Informações em Saúde Suplementar (TISS) viola o sigilo médico, a privacidade e a intimidade dos usuários de plano de saúde.

Em seu voto, a desembargadora do TRF 3 Mônica Nobre considerou que a ANS extrapolou os limites de sua competência ao editar a norma e reforçou o posicionamento do Cremesp. Para o Conselho, a regra definida pela Agência possibilita e facilita a elaboração de listas negras, pois os planos privados de assistência à saúde poderiam identificar portadores de certas doenças e, de acordo com a gravidade dos casos ou com os gastos previstos, impedi-los de contratar serviços de saúde suplementar.

A Resolução nº 153/2007 contraria a Resolução nº 1.246/88, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que estabelece que é “vedado ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo motivo de justa causa, deve legal ou autorização expressa do paciente”.

Além disso, na avaliação do Cremesp, o compartilhamento de diagnósticos médicos entre as operadoras de planos de saúde, sem autorização do paciente, ofende direito fundamental à intimidade e à privacidade dos usuários dos serviços de saúde, conforme consta no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.

No entendimento da desembargadora Mônica Nobre, é imprescindível a defesa dos direitos constitucionais dos cidadãos. “Não pode ser admitido que o exercício de um direito constitucional pelo cidadão – direito à intimidade – seja objeto de sanção”. Em última análise, ela concluiu como sendo “ilegal e indevida” a divulgação de informações do sistema TISS, por violar o direito à intimidade e o dever de sigilo decorrente da relação médico-paciente, além de caracterizar a informação uma infração ética.
Essa decisão da Justiça Federal é mais um fruto da estratégia elaborada pelo CFM, que criou uma Comissão Jurídica de Defesa ao Ato Médico, composta por advogados e representantes de várias entidades, como Associação Médica Brasileira (AMB), Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e sociedades de especialidades médicas. Desde então, o grupo tem proposto ações e medidas em diferentes âmbitos em defesa dos interesses dos médicos, da medicina e da população.

De forma conjunta, a Comissão estabeleceu um fluxo técnico para fazer contraposição aos atos administrativos ilegais praticados por setores da gestão ou de outras categorias profissionais. Para tanto, tem tomado todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para suspender e anular judicialmente normativos, requerer a apuração da responsabilidade de gestores que os editaram e denunciar casos concretos de exercício ilegal da medicina, com apuração da responsabilidade civil e criminal dos envolvidos nos inúmeros casos de prejuízo a pacientes.

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