Circular CFM Nº 232/2018-COJUR
Aos senhores presidentes dos Conselhos Regionais de Medicina
Assunto: Justificativa de ausência em votação
Senhor (a) presidente,
1. Comunicamos que, questionamento do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul e análise do Jurídico do CFM, restou pacificado pela Diretoria deste Conselho Federal que os médicos que estiverem quites com suas obrigações junto ao Conselhos e não puderam, ou não conseguiram votar, será oportunizada a justificativa de ausência, bastando para isso que o médico envie um e-mail informando sua ausência do dia da votação.
2. Sendo o que apresenta para o momento, renovamos nosso voto de estima e consideração.
Atenciosamente,
Carlos Vital Tavares Corrêa Lima
Presidente