Quais as bases legais para as resoluções e pareceres do Conselho Federal de Medicina (CFM) que regulamentam a publicidade médica e como os Conselhos Regionais de Medicina estão fiscalizando as infrações as normas da publicidade médica? Essas e outras questões foram debatidas nessa quarta-feira (5), em Brasília, no Fórum das Codames (Comissões de Divulgação de Assuntos Médicos). “Essa é uma matéria relevante para o ético exercício da medicina, tanto que faz parte de um capítulo do nosso Código de Ética, sendo importante a realização de eventos como este”, saudou na abertura do Fórum, o presidente do CFM, Carlos Vital.
“Após sete anos da publicação da Resolução CFM nº 1974/11, que foi um importante marco no campo da publicidade médica, entendemos que este evento permitirá um debate sobre os normativos produzidos sobre o assunto, além de servir para ouvirmos a avaliação de quem está na ponta sobre como a fiscalização está sendo realizada”, afirmou na abertura do Fórum, o diretor do Departamento de Fiscalização do CFM, Emmanuel Fortes.
Após a abertura, Fortes fez uma apresentação sobre as normas que regem a publicidade médica. “As nossas bases legais estão nos decreto-lei nº 20.931/32 e 4.113/42, que regulam a propaganda e a publicidade na medicina e em outras profissões da saúde, e a lei nº 3.268/57, que regulamenta o funcionamento dos conselhos de medicina, entre outras. Nossas resoluções fazem uma adequação, com linguagem moderna, a esses dispositivos”, explicou o diretor de fiscalização do CFM.
Após explicar quais as resoluções do CFM que tratam da publicidade médica, seja diretamente, como a 1.974/11 e a 2.126/15, ou indiretamente, como a 2.178/18 (Uber da Medicina) e a 2.170/17 (clínicas populares), Fortes ressaltou que as Codames devem ficar atentas para que não haja descumprimento a essas normas por parte dos médicos, “não para punir, mas orientar”, ressaltou. A apresentação pode ser acessada aqui.
Balanço – O corregedor do CF, José Fernando Maia Vinagre, apresentou o resultado de um levantamento realizado com todos os conselhos regionais que tinha o objetivo de saber quantos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), Processos Ético-Profissional e Sindicâncias instaurados entre 2013 e 2018 envolvendo propaganda ou publicidade médica. “É possível concluir que muitas sindicâncias são instauradas, mas antes da instauração do PEC, são assinados os TACs, o que é um bom sinal”, afirmou.
Vinagre também explicou que antes mesmo das sindicâncias, os CRMs têm optado por chamar o médico para uma conversa, explicando quais pontos da publicidade estão infringindo as resoluções do CFM. “Em São Paulo, por exemplo, que tem uma Codame muito atuante, eles realizam reuniões mensais, registradas em atas, em que os médicos denunciados se comprometem adequar-se às normas”, contou. Acesse a apresentação aqui.
Representantes dos CRMs também relataram como estão sendo realizadas as fiscalizações no que diz respeito à publicidade médica. Foi consenso entre os participantes que a Codame tem um papel mais educativo. A instauração de sindicâncias e processos são acionados nos casos de reincidência. “Temos uma postura mais pedagógica”, explicou o coordenador da Codame do CRM-MG, César Cury, que também defendeu ações educativas junto a empresas de marketing que atendam médicos. “A nossa percepção é de que parte das infrações se deve ao desconhecimento das normas”, argumentou.
Outras sugestões apresentadas pelos CRM foi uma maior integração dos Departamentos de Fiscalização com as Codames, maior divulgação das resoluções do CFM, uma maior fiscalização sobre outros profissionais da saude e mudanças na legislação. Para Emmanuel Fortes, a realização de eventos como esse Fórum indicam o fortalecimento das Codames. “Temos um arcabouço legal solidificado, cujos ajustes estão sendo realizados de acordo com as necessidades, e a troca de experiências realizada hoje irá aprimorar as fiscalizações em todo o país”, afirmou no encerramento do Fórum.