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Conferência: Autonomia profissional do médico

“O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência (…)”, premissa assegurada no Item VII do Capítulo I do o Código de Ética Médica. A autonomia acompanha o profissional em toda sua atuação, no SUS e na Saúde suplementar. O tema foi debatido na mesa “Autonomia profissional do médico no SUS e na Saúde Suplementar”, na tarde da quinta-feira (04/04), no I Encontro dos Conselhos de Medicina, em Recife.

 O Conselheiro Federal Celso Murad coordenou a mesa que teve a participação do também conselheiro federal Hideraldo Luís Souza Cabeça e exposição de Donizetti Dimer Giamberardino sobre a autonomia do Médico no Sistema Único de Saúde (SUS) e Salomão Rodrigues Filho que falou sobre a saúde suplementar.

Segundo a Demografia Médica, atualmente a população brasileira têm 215.099.587 habitantes e 470.906 médicos no Brasil, isso significa 2,19 médicos por mil habitantes.  De 2011 até 2018 o número de médicos aumentou em 100 mil e no ano que vem chegaremos a meio milhão de médicos no país. Dos profissionais ativos, 26,9 %  trabalham exclusivamente no setor privado, 51,5% trabalham no setor privado e público e 21,6% atuam exclusivamente no setor público.

SAÚDE SUPLEMENTAR – O conselheiro federal, Salomão Rodrigues, apresentou a autonomia do médico na saúde suplementar. Ele fez uma analogia com três pilares, onde em um dos lados está o consumidor “quem paga”, no outro quem administra esse dinheiro, as operadoras e o terceiro pilar são os prestadores – médicos, hospitais. Mais ainda há neste ciclo as administradoras de benefícios e as operadoras de planos de saúde que intermediam os atendimentos.

Ainda destacou que a autonomia do médico vem passando por intensas modificações conceituais e práticas em razão da formação deficientes do médico; crescimento geométrico do conhecimento médico; acelerado avanço tecnológico; crise financeira e limitações econômicas do Brasil; tecnologia gerencial deficiente; crescimento da autonomia do paciente; ataques da imprensa e ações de indenização contra médicos na justiça.

A sugestão do expositor foi, portanto, organizar comissões de honorários médicos nos estados, associações de especialidades mais atuantes, habituar-se a negociar e a defender-se; denunciar as possíveis infrações éticas aos CRMS, aproximações das entidades com as operadoras de planos e maior participação política da classe.

O presidente do Cremepe, Mario Fernando Lins, que atualmente tem um papel importante na atuação da Comissão de Honorários Médicos de Pernambuco (CEHM) e foi citado várias vezes na apresentação dos expositores também falou das ações da comissão. “Nossa comissão negocia de uma forma bastante firme em relação as operadoras. As sociedades de especialidades só admitem fazer qualquer negociação com as operadoras através da CEHM-PE, que é formada graças a união das entidades médicas de Pernambuco – com dois membros do Cremepe, dois do Sindicato dos Médicos, dois da Associação Médica de Pernambuco e representação da AMB”, e ainda recomendou que todos os estados façam esse tipo de composição porque está no estatuto da AMB e que apliquem o principio de Jürgen Habermas de teoria da razão comunicativa.