A presidente do Conselho Regional de Farmácia de Pernambuco, Gisêlda Castro Lemos de Freitas, a vice-presidente do órgão, Sarah Christine Cavalcanti Ximenes e o assessor Jorge Neves reuniram-se, na semana passada, com o presidente do Conselho Regional de Medicina (Cremepe), Mário Fernando da Silva Lins. O objetivo da reunião foi solicitar o apoio do Cremepe à Campanha pelo Uso racional de Medicamentos, lançada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) e pelos Conselho Regionais de Farmácia (CRFs) no início do mês.
Além do apoio com a divulgação da campanha pelo URM, as diretoras entregaram um documento através do qual o CRF-PE solicita ao Cremepe a realização de uma campanha de conscientização dos médicos pernambucanos sobre a importância da clareza no preenchimento da prescrição e do prontuário, visando melhorar a segurança do paciente.
No documento, o CRF-PE enfatiza que a prescrição ilegível tem prejudicado o trabalho dos farmacêuticos no momento da dispensação dos medicamentos, tendo em vista, que por vezes, os profissionais não conseguem decifrar as receitas. “A dispensação errada de um medicamento pode causar riscos ao paciente, que utilizará um medicamento que não foi prescrito, e transtorno para o farmacêutico no momento da dispensação”. Diz o documento.
Mário Lins concordou com a gravidade do problema, destacando, inclusive, que o Código de Ética Médica veda a emissão de receita médica ilegível. O Dirigente se colocou assertivo às recomendações do CRF-PE.
BANCO DE RECEITAS ILEGÍVEIS – Com intuito de contribuir para o cumprimento da legislação, no que tange à legibilidade das receitas, nos próximos dias o CRF-PE vai colocar à disposição dos farmacêuticos pernambucanos uma plataforma na internet para recebimento das prescrições ilegíveis.
Através da plataforma, que será abrigada no site do CRF, os profissionais farmacêuticos poderão fazer reportar casos de prescrições ilegíveis, garantido o seu anonimato. Os casos serão catalogados pelo Conselho de Farmácia e encaminhados ao Cremepe para as providências cabíveis por parte daquele Conselho.
Sobre – A legibilidade das receitas é obrigatória e está prevista inclusive na Lei Federal nº 5.991/73. Em seu artigo 35, alínea A, a lei diz que somente será aviada a receita que estiver escrita por extenso e de modo legível. No caso dos médicos, a inobservância do preceito legal também fere o Código de Ética Médica. O capítulo III, artigo 11, veda ao médico “receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível”.