Elaboramos essas recomendações como contribuição às autoridades sanitárias do Estado, as quais se reportam a um recorte temporal, lembrando sempre que a situação que ora se apresenta com a pandemia da Covid 19, é extremamente dinâmica, e que muda sempre.
Lembramos à população e aos profissionais de saúde que a autoridade máxima em questão de saúde é o Ministério da Saúde, a Secretaria de Saúde do Estado e as Secretarias Municipais de Saúde, cujos decretos e orientações devem ser seguidos à risca.
1. Profissionais da saúde idosos
Recomendamos para os profissionais acima de 60 anos, o afastamento de ambientes de contato direto. Recomendamos a realocação desses profissionais entre 60 e 70 anos, para, quando possível, trabalharem em áreas não expostas (administrativa ou para orientação não presencial). Recomendamos aos profissionais acima de 70 anos, permanecer em casa.
2. Profissionais Gestantes
Recomendamos o afastamento de área de maior exposição, quando indicado.
3.Profissionais da saúde em grupo de risco para complicações para a Covid 19.
Recomendamos o afastamento e ou remanejamento para áreas de não exposição.
4. Diretor técnico
De acordo com a resolução CFM 2.147/2016 e resolução Cremepe 03/2020.
5. Faltas e Absenteísmo
Recomendamos que as autoridades executivas determinem e que as sanitárias do País recomendem que os empregadores acatem a autodeclaração de impossibilidade ao trabalho decorrente de sintomas gripais, minimizando para a população a necessidade de busca de atestados nos serviços de saúde.
6. Ambulatórios, Consultórios, serviços de radiologia e diagnóstico por imagem e laboratórios de analises clinicas e de anatomia patológica (Públicos e Privados)
– Recomendamos a imediata restrição de atendimento nestes setores, excetuando os casos que a ausência do atendimento apresente agravo à saúde do paciente.
7. Cirurgias Eletivas em Hospital Público e Privado.
Recomendamos a suspensão de cirurgias eletivas a todos os pacientes, excetuando as doenças ou situações que possam apresentar agravo à saúde.
8. Utilização de EPIs:
Recomendamos aos profissionais da saúde o uso racional e criterioso dos EPIs, e conforme a Nota Técnica 04/2020 da ANVISA com suas atualizações e destacamos:
8a PARA OS CASOS ASSINTOMÁTICOS RESPIRATÓRIOS:
Atendimento conforme o fluxo normal dos serviços, ressaltando os cuidados em evitar aglomeração em sala de espera, a higiene frequente das mãos e a limpeza adequada do ambiente.
8b PARA OS CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS:
Os pacientes e/ou acompanhantes sintomáticos:
– usar máscara cirúrgica;
– usar lenços de papel (tosse, espirros, secreção nasal);
– Realizar higiene das mãos com água e sabão ou preparação alcoólica, antes e depois das consultas.
Os Profissionais de saúde:
– higiene das mãos frequente com água e sabão ou preparação alcoólica;
– gorro;
– óculos de proteção ou protetor facial;
– máscara cirúrgica;
– avental;
– luvas de procedimento;
Atenção: os profissionais de saúde deverão utilizar máscaras N95, FFP2, ou equivalente, ao realizar procedimentos geradores de aerossóis como por exemplo, intubação ou aspiração traqueal, ventilação não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual antes da intubação, indução de escarro, coletas de amostras nasotraqueais, nebulização e broncoscopias.
PROFISSIONAIS DE APOIO (profissionais de limpeza, nutrição, manutenção, etc)
– higiene das mãos;
– gorro;
– óculos de proteção ou protetor facial;
– máscara cirúrgica;
– avental;
– luvas de procedimento.
9. Procedimentos endoscópicos
– Recomendamos a imediata restrição de atendimento em serviços de procedimentos endoscópicos. No caso da necessidade absoluta de sua realização deverão ser seguidas as normas da ANVISA.
– Mantidos os procedimentos de urgência e emergências, seguindo as normas da ANVISA.
10. Transporte de pacientes com diagnóstico suspeito ou confirmado
Recomendamos seguir a nota técnica da ANVISA, no item pré-hospitalar móvel de urgência.
11. Visitas Hospitalares
Suspensão das visitas hospitalares.
12. Acompanhantes
Restrição de permanência de acompanhantes, excetuando a garantia de um acompanhante para pacientes menores de 18 anos, acima de 60, pacientes com necessidades especiais, gestantes/puérperas e os pacientes com recomendação do médico assistente na conformidade da lei.
Recomendamos para que pessoas acima de 60 anos, com imunossupressão e/ou doenças pré-existentes não sejam permitidos como acompanhantes.
Recomendamos a redução da alternância de acompanhantes.
13. Internato
Recomendamos a manutenção dos rodízios de internato com a garantia, por parte das instituições de ensino superior, aos seus doutorandos, dos EPIs, conforme as recomendações da ANVISA.
14. Estágios acadêmicos curriculares, extracurriculares, Ligas e similares.
Recomendamos a suspensão de estagiários acadêmicos (curriculares e qualquer tipo de estágio extracurricular) nas unidades de saúde.
15. Instituição de Longa Permanência do Idoso (ILPI)
Recomendamos restringir visitas e saídas das instituições; aumentar o distanciamento entre idosos; suspender atividades em grupo; redobrar os cuidados de higiene com os moradores, funcionários e com o ambiente; monitorar a saúde dos trabalhadores ; notificar precocemente ao serviço médico e isolamento respiratório dos acometidos, além de seguir o calendário vacinal para influenza e pneumococos.
16. Interações não presenciais
Recomendamos a teletriagem, entendendo como sendo o ato realizado por um médico com avaliação dos sintomas a distância, para definição e direcionamento do paciente a um estabelecimento de saude. O médico deve destacar e registrar que não se trata de um diagnóstico médico.
17. Rotina para emissão de declaração de Óbito (SVO, IML).
– Óbito de paciente com o diagnóstico clinico e/ou laboratorial positivo da COVID19.
Não precisa ser encaminhado para SVO/IML (excluindo os casos com indicativos de morte violenta sendo necessário constar no encaminhamento a suspeita diagnóstica da COVID19).
A declaração de óbito deve ser fornecida pelo médico assistente ou substituto ou plantonista.
Os casos que chegarem ao SVO/IML em desconformidade com as situações anteriores devem ser feitas as necropsias, garantindo os EPI recomendados pela resolução ANVISA.
CREMEPE – SIMEPE – AMPE