EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. GLEISON MÁRCIO CÂNDIDO, CRM/PE 15.447
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e, em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do Processo Ético-Profissional CRM/PE n.º 51/2013, realizado no CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – CFM, tombado sob o nº 62/2019, em 22/01/2020, vem aplicar ao médico DR. GLEISON MÁRCIO CÂNDIDO, CRM/PE 15.447, a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra “c”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por infração ao artigo 1º do Código de Ética Médica 9Resolução CFM nº 1.931/09), cujos fatos também estão previstos no artigo 1º do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/18).
Recife, 30 de novembro de 2020.
Mário Fernando da Silva Lins
Presidente do CREMEPE