Diante da atual situação de emergência em saúde pública relativa ao enfrentamento da COVID-19, em conformidade com o Decreto 50.433/21 do Governo do Estado de PE e a Portaria SES / PE 187/21;
O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (CREMEPE), objetivando atender às medidas restritivas preconizadas pela autoridade sanitária estadual, vem a público reforçar a importância de nos adequarmos aos dispositivos legais elencados.
A Portaria determina a suspensão de cirurgias e procedimentos eletivos que demandem internação hospitalar e recomenda a suspensão de consultas eletivas, procedimentos diagnósticos e terapêuticos ambulatoriais nos consultórios, clínicas, laboratórios e hospitais que compõem a rede pública e privada, os quais possam ser adiados e/ou reprogramados, sem prejuízo à saúde do paciente.
O CREMEPE defende a autonomia do médico e conta com a compreensão da sociedade e, aos colegas: a obediência aos princípios da ética e da razoabilidade para, nesse difícil momento, atender as necessidades prementes dos seus pacientes, sem descuidar dos imprescindíveis cuidados para o controle da pandemia,
Recife, 17 de março de 2021