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NOTA OFICIAL

O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) recebeu com incredulidade a decisão judicial favorável à promoção de um curso voltado ao ensino de profissionais de enfermagem para a inserção e retirada do implante hormonal subdérmico.

No exercício de sua função fiscalizadora em defesa da população e da prática da boa medicina, o Cremepe solicitou à justiça a suspensão do referido curso. No entanto, o magistrado entendeu pela improcedência da ação, considerando que o procedimento de inserção e retirada do dispositivo hormonal é um procedimento “pouco invasivo, de natureza superficial”, e não se encaixaria no conceito de ato médico.

Deve-se ressaltar que como qualquer método anticoncepcional hormonal, o implante requer indicação e prescrição médica formal, aptidão e treinamento adequados para sua inserção, bem como conhecimento para o manejo adequado dos possíveis efeitos adversos e da sua retirada segura. Reitera-se que a implantação e uso do implante subdérmico de etonorgestrel envolve procedimentos invasivos que podem apresentar riscos tanto na inserção quanto durante o intervalo de ação e na retirada. Por isso, defende-se que apenas profissionais médicos bem treinados sejam aptos para realizar tal procedimento

O Cremepe continuará defendendo o ato médico com afinco e informa que o Recurso de Apelação está sendo elaborado para interposição e encaminhamento do processo para apreciação e julgamento pelo 2º grau.