PROCESSO ÉTICO PROFISSIONAL Nº 10/2017
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PROCESSO ÉTICO PROFISSIONAL Nº 33/2017
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco – CREMEPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 3.268/57, nos termos que preceitua o art. 38 do CPEP, CITA a DRA. SILVANIA GEORGINA SANTOS SCKAFF LAZARO – CRM/PE nº 12.055, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência dos termos dos processos acima epigrafados e apresentar defesas prévias no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da juntada dos Avisos de Recebimentos das citações aos autos de ambos os processos, juntando provas e arrolando testemunhas, em número máximo de 05 (cinco), devidamente qualificadas.
Esclarecemos que é facultado fazer-se representar por advogado devidamente constituído, mediante instrumento de mandato.
Outrossim, nos termos do artigo 39º, § 2º do Código de Processo-Ético Profissional (Resolução CFM nº 2.145/2016), informamos que os autos – contendo os fatos considerados como possíveis infrações ao Código de Ética Médica e sua capitulação – encontram-se a disposição de V. Sa. na sede deste Conselho, podendo ser examinados, no SETOR DE PROCESSO, de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 17:00 horas, com a possibilidade de retirada de cópias, não sendo permitida a retirada dos originais conforme determinam as alíneas 1 e 2 do § 1º, do Art. 7º, da Lei nº 8.906/94 (EOAB). Eu, Gustavo Barreto Freitas, digitei o presente edital, devidamente subscrito pelo Presidente Dr. André Soares aos 12 de março de 2018.
André Soares Dubeaux
Presidente