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Justiça ordena transfusão em criança

Testemunhas de Jeová, pais de menina que sofre de anemia falciforme recusavam procedimento considerado essencial pelos médicos

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou ontem que uma menina de oito anos filha de um casal da religião Testemunhas de Jeová fosse submetida a uma transfusão de sangue. Por questões religiosas, os pais da criança recusavam o procedimento. A menina, cujo nome não será divulgado por orientação do Ministério Público de Pernambuco, sofre de anemia falciforme, uma doença genética que afeta os glóbulos vermelhos do sangue e provoca anemia crônica, dores generalizadas e icterícia (amarelamento da pele). Portadores do problema apresentam uma alteração nas células sangüíneas, que têm formato diferente do normal, e dificuldades circulatórias. Por isso, precisam de acompanhamento médico freqüente e da suplementação eventual de hemoderivados.

A autorização para que os médicos realizassem a transfusão de concentrado de hemácias foi concedida ontem à tarde em regime emergencial pela juíza Sônia Stamford Magalhães, responsável pela Vara Cível de Jaboatão. A ação solicitando a intervenção foi ajuizada horas antes pela promotora da Infância e da Juventude do município, Fernanda Arcoverde.

Segundo a juíza, a decisão se baseou no direito básico à vida. “Aparentemente o caso envolve um conflito entre o princípio fundamental que garante a vida e o direito de liberdade de religião. Mas, numa situação assim, entendo que o direito à vida se sobrepõe”, fundamenta Sônia. “Além disso, por se tratar de uma criança, ela não tem discernimento e está se submetendo à vontade dos pais. Soube até que a própria menina pediu que a transfusão fosse efetuada”, afirma. A decisão também determina que a menina deverá ser permanentemente acompanhada pelo Conselho Tutelar. Caso os pais não propiciem tratamento adequado, segundo a juíza, eles podem inclusive ser destituídos do pátrio-poder.

Morte – Segundo o laudo médico emitido pelo Hospital Geral de Prazeres (HGP) e anexado à ação, a menina se encontrava em estado iminente de morte. Todos os oito médicos que a avaliaram durante o período de internação afirmaram que seu estado tendia ase agravar. Ontem à tarde, a contagem de hemoglobina da garota, cujos níveis de normalidade variam entre 12 e 16, estavam em 2.9, um patamar considerado crítico. Na madrugada do dia 23, a criança já havia sido encaminhada do HGP para a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (Hemope), onde seus pais impediram a transfusão. “Ao ser avaliada, a paciente apresentava necessidade transfusional clara e por isso foi indicado o concentrado de hemácias”, explicou a diretora do hospital do Hemope, Ângela Maia.

Ao serem informados do procedimento, porém, os pais da menina desautorizaram a transfusão e assinaram um termo de responsabilidade solicitando que a criança voltasse para o HGP. Por conta disso, o Hemope enviou uma notificação ao Conselho Tutelar de Jaboatão, que acionou o Ministério Público. “Os pais insistiram em tratamentos alternativos à transfusão, mas os médicos alertaram que isso poderia causar danos seríssimos à medula óssea”, afirmou o conselheiro tutelar Eduarte Santos. Nem o pai nem a mãeda garota quiseram falar com a imprensa. A decisão da Justiça autorizando o procedimento foi encaminhada no início da noite de ontem ao hospital, que solicitou ao Hemope o envio do concentrado de hemácias para o HGP, onde a transfusão foi realizada.

Argumentos teológicos no Antigo Testamento

As Testemunhas de Jeová recorrem à Bíblia para fundamentar a recusa à transfusão de sangue. Entre os argumentos estão citações dos livros Levítico, Deuteronômio, Samuel e Isaías, do Antigo Testamento. “Contrário ao raciocínio de alguns hoje, a lei de Deus sobre o sangue não deveria ser desconsiderada numa emergência”, ressalta o site oficial da religião – www.watchtower.org – no artigo O sangue é vital para a vida.

Para ilustrar a situação, o site exemplifica, no mesmo artigo, com uma situação de guerra em que alguns soldados israelitas mataram animais e foram comê-los junto com o sangue. “Tratando-se duma emergência, era-lhes permissível sustentar a vida com sangue? Não. Seu comandamente indicou-lhes que seu proceder ainda constituía um grave erro”, sentenciou.

Embora os fundamentos sejam teológicos, as Testemunhas também citam pesquisas científicas para justificar seus posicionamentos. Neste sentido, afirmam que a vinculação da vida ao sangue foi feita muito antes de William Harvey ter mapeado o sistema circulatório, em 1628. “A ética básica das principais religiões se focaliza num Dador da Vida, que se expressou sobre a vida e sobre o sangue”.

Segundo o site, a Bíblia mostra claramente que o sangue é mais do que um complexo líquido biológico, fazendo mais de 400 referências a ele. Salienta ainda que o sangue tinha um significado simbólico por representar a vida concedida pelo Criador. “As pessoas ao tratarem de sangue como algo especial, demonstravam que dependiam Dele para viver”, diz. Por isso, completa, o motivo principal pelo qual as pessoas não deveriam tomar sangue era porque o sangue tinha um significado especial para Deus e não por ser ruim à saúde. Contactados pelo Diario, representantes da igreja preferiram não se pronunciar sobre o assunto.

Da Assessoria de Comunicação do Cremepe.
Com Informações do Diário de Pernambuco.

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Privado: Justiça ordena transfusão em criança

Testemunhas de Jeová, pais de menina que sofre de anemia falciforme recusavam procedimento considerado essencial pelos médicos

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou ontem que uma menina de oito anos filha de um casal da religião Testemunhas de Jeová fosse submetida a uma transfusão de sangue. Por questões religiosas, os pais da criança recusavam o procedimento. A menina, cujo nome não será divulgado por orientação do Ministério Público de Pernambuco, sofre de anemia falciforme, uma doença genética que afeta os glóbulos vermelhos do sangue e provoca anemia crônica, dores generalizadas e icterícia (amarelamento da pele). Portadores do problema apresentam uma alteração nas células sangüíneas, que têm formato diferente do normal, e dificuldades circulatórias. Por isso, precisam de acompanhamento médico freqüente e da suplementação eventual de hemoderivados.

A autorização para que os médicos realizassem a transfusão de concentrado de hemácias foi concedida ontem à tarde em regime emergencial pela juíza Sônia Stamford Magalhães, responsável pela Vara Cível de Jaboatão. A ação solicitando a intervenção foi ajuizada horas antes pela promotora da Infância e da Juventude do município, Fernanda Arcoverde.

Segundo a juíza, a decisão se baseou no direito básico à vida. “Aparentemente o caso envolve um conflito entre o princípio fundamental que garante a vida e o direito de liberdade de religião. Mas, numa situação assim, entendo que o direito à vida se sobrepõe”, fundamenta Sônia. “Além disso, por se tratar de uma criança, ela não tem discernimento e está se submetendo à vontade dos pais. Soube até que a própria menina pediu que a transfusão fosse efetuada”, afirma. A decisão também determina que a menina deverá ser permanentemente acompanhada pelo Conselho Tutelar. Caso os pais não propiciem tratamento adequado, segundo a juíza, eles podem inclusive ser destituídos do pátrio-poder.

Morte – Segundo o laudo médico emitido pelo Hospital Geral de Prazeres (HGP) e anexado à ação, a menina se encontrava em estado iminente de morte. Todos os oito médicos que a avaliaram durante o período de internação afirmaram que seu estado tendia ase agravar. Ontem à tarde, a contagem de hemoglobina da garota, cujos níveis de normalidade variam entre 12 e 16, estavam em 2.9, um patamar considerado crítico. Na madrugada do dia 23, a criança já havia sido encaminhada do HGP para a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (Hemope), onde seus pais impediram a transfusão. “Ao ser avaliada, a paciente apresentava necessidade transfusional clara e por isso foi indicado o concentrado de hemácias”, explicou a diretora do hospital do Hemope, Ângela Maia.

Ao serem informados do procedimento, porém, os pais da menina desautorizaram a transfusão e assinaram um termo de responsabilidade solicitando que a criança voltasse para o HGP. Por conta disso, o Hemope enviou uma notificação ao Conselho Tutelar de Jaboatão, que acionou o Ministério Público. “Os pais insistiram em tratamentos alternativos à transfusão, mas os médicos alertaram que isso poderia causar danos seríssimos à medula óssea”, afirmou o conselheiro tutelar Eduarte Santos. Nem o pai nem a mãeda garota quiseram falar com a imprensa. A decisão da Justiça autorizando o procedimento foi encaminhada no início da noite de ontem ao hospital, que solicitou ao Hemope o envio do concentrado de hemácias para o HGP, onde a transfusão foi realizada.