A responsabilidade penal do médico foi abordada por magistrados convidados durante as exposições do IX Congresso Brasileiro de Direito Médico, organizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), em Brasília. No encontro, que acontece em 4 e 5 de setembro, a relação médico-paciente e o consentimento livre e esclarecido foram pontos tratados pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marcelo Ribeiro Dantas, durante a conferência “Responsabilidade penal do médico na jurisprudência do STJ”.
De acordo com ele, nos últimos anos o direito do tratar entrou em xeque. “O paciente passou a ouvir menos o profissional e a decidir por sua vida, mas essa concepção de direitos é muito recente. Por isso, os médicos devem se acostumar com o uso de termos de consentimento em qualquer procedimento, principalmente aqueles que podem trazer danos à qualidade de vida do paciente”, pontuou Dantas.
Sobre o sigilo profissional, o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Hugo Crepaldi Neto, defendeu total autonomia do médico. Segundo ele, além do Código de Ética e diretrizes do CFM, a Constituição da Federal e o Código Penal garantem a privacidade do indivíduo.
“A confiança do paciente é essencial para o trabalho do médico e por isso as informações contidas em um prontuário devem ser guardadas de forma sigilosa. Independente da solicitação, o profissional nunca deva enviar o prontuário do paciente ao magistrado. Se o médico está impedido de depor por razão da profissão, ele também está impedido de expor a intimidade do seu paciente”, defendeu o desembargador.
A mesa de debates foi presidida pela conselheira do CFM, Dilza Ambrós Ribeiro, e teve como debatedor o advogado Osvaldo Simonelli.