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Publicidade médica foi destaque em primeiro dia de debate de I Congresso Virtual de Direito Médico

Promovido de forma remota e mantendo a tradição do Conselho Federal de Medicina (CFM) na promoção do debate sobre a interface entre a medicina e o direito, teve início nesta quarta-feira (25) o I Congresso Virtual de Direito Médico. Com o tema Vários direitos, um dever: cuidar das pessoas, o encontro terá seguimento até sexta-feira (27), com transmissão ao vivo pelo canal do CFM no YouTube www.youtube.com/cfmedicina.

O evento conta com a participação de profissionais do direito e da medicina, além de representantes do Ministério Público e da Procuradoria Geral da República (PGR). Durante três dias, o congresso discuturá assuntos como a legislação relacionada à publicidade médica, telemedicina e judicialização no atendimento às vítimas da Covid-19.

Na abertura, estavam presentes na sede do CFM, onde foi centralizada a transmissão, a coordenadora da Comissão de Direito Médico do autarquia, Rosylane das Mercês Rocha; o 1º vice-presidente Donizetti Giamberardino; o diretor-tesoureiro do Conselho, José Hiran Gallo; e o coordenador Jurídico do CFM, Alejandro Bullón.

De acordo com a conselheira e coordenadora da Comissão, devido à pandemia chegou a ser considerado o adiamento do encontro, realizado há dez anos. No entanto, essa possibilidade foi descartada. “Atendendo a vários pedidos de participantes que são assíduos nas edições do Congresso de Direito Médico do CFM, decidimos promover o evento, sempre buscando a excelência dos debates”, explicou Rosylane Rocha.

Publicidade médica – A conferência de abertura do evento foi proferida pela subprocuradora Geral da República, Célia Regina Souza Delgado. A representante da PGR destacou a importância do Sistema Único de Saúde (SUS) e as dificuldades enfrentadas para a garantia do direito à assistência, previsto na Constituição Federal.

Na sequência, seguiu-se uma discussão sobre os limites jurídicos da publicidade médica. A primeira palestrante foi a jornalista e pesquisadora sobre Direito da Saúde, Carolina Mildemberg, que abordou as normas para controle para a publicidade médica nas mídias digitais. A profissional da comunicação analisou as restrições da propaganda em medicina impostos pela Resolução CFM 1974/2011 e 2.126/2015 sobre a divulgação de assuntos médicos nas redes sociais, além de informações sobre a moderação da publicidade médica em outros países.

Logo em seguida, o mestre em direito médico e bioética Alessandro Timbó Nilo abordou questões relacionadas à fundamentação jurídico-conceitual das vedações em anúncios médicos. Ele tratou sobre o marketing e as noções sobre publicidade e propaganda e analisou porque os médicos têm tantas restrições em relação ao tema. Na conferência, analisou o normativo-legal para regulamentação da propaganda na profissão médica, citando casos antiéticos de promessa de cura para determinadas doenças para as quais não há tratamento. 

Após esse especialista, foi a vez do desembargador Miguel Kfouri Neto, membro da Comissão de Direito Médico do CFM, que falou aos internautas sobre a propaganda médica nas redes sociais. “Não podemos vedar o acesso do médico às mídias sociais, mas ele deve ter em mente que a medicina não é uma relação de consumo. Saúde não é produto e o paciente não é consumidor”, ressaltou. 

A primeira noite do I Congresso Virtual de Direito Médico foi encerrada pelo 1º secretário do CFM, Hideraldo Cabeça, responsável pelas áreas de comunicação e de tecnologia da informação do Conselho. Ele destacou apontamentos dos palestrantes sobre as normas para proteção dos próprios médicos e trouxe questionamentos sobre o alcance e compreensão desses instrumentos.

“Temos o Código de Ética Médica, as resoluções e o Manual de Publicidade Médica, entre outros. Essa informação chega ao colega médico? Como chegar melhor essa informação ao colega médico?”, questionou.  O I Congresso Virtual de Direito Médico terá continuidade nesta quinta-feira (26), quando será debatida a regulamentação da telemedicina no País, com apresentações de diretores do CFM, membros das comissões de Direito médico e de Revisão da Resolução nº 2.227/2018, que define e disciplina a telemedicina como forma de prestação de serviços médicos mediados por tecnologias.