CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
PUBLICAÇÃO DE SANÇÕES PÚBLICAS
Ref. Processo Ético Profissional n.º 15/2016 – CREMAL
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
SANÇÃO DISCIPLINAR APLICADA À MÉDICA DRA. SOLANGE PINHEIRO MENDONÇA, CRM/PE: 12.581.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e, em conformidade com a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CREMAL n.º 15/2016, julgado no Pleno do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE ALAGOAS, vem aplicar à médica DRA. SOLANGE PINHEIRO MENDONÇA, inscrita neste Conselho sob nº 12.581 e CRM/AL-845,a sanção de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da Lei 3.268/57, por ter cometido infração aos artigos 1º, 2º e 32 do Código de Ética Médica vigente à época do fato (Resolução CFM nº 1931/2009), correspondentes aos artigos 1º, 2ºe 32 do atual Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2217/18).
Recife, 30 de junho de 2022.
Maurício José de Matos e Silva
Presidente do CREMEPE