CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
PUBLICAÇÃO DE SANÇÕES PÚBLICAS
Ref. Processo Ético Profissional n.º 87/2016
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS
SANÇÃO DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. LEONARDO LUCIANO SANTIAGO DE ALENCAR BARROS, CRM/PE: 8.553.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e, em conformidade com o Acórdão proferido na sessão de julgamento de recurso interposto nos autos do Processo Ético-Profissional CREMEPE n.º 87/2016, julgado pelo Pleno do TRIBUNAL SUPERIOR DE ÉTICA MÉDICA, tombado sob o nº 14/2021, em 16 de fevereiro de 2022, vem aplicar ao médico DR. LEONARDO LUCIANO SANTIAGO DE ALENCAR BARROS, a sanção de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, prevista na alínea “d” do art. 22 da Lei 3.268/57, a ser cumprida no período de 10 de outubro de 2022 a 08 de novembro de 2022, por ter cometido infração ao artigo 1ºdo Código de Ética Médica vigente à época do fato (Resolução CFM nº 1931/2009), correspondente ao artigo 1º do atual Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2217/18).
Recife, 20 de setembro de 2022.
Maurício José de Matos e SilvaPresidente do CREMEPE