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CFM disciplina medicina do sono como ato médico exclusivo

Distúrbios do sono afetam milhões de brasileiros e podem ter causas variadas. Para fazer o diagnóstico, o médico precisa ter uma formação sólida, daí porque o Conselho Federal de Medicina (CFM) disciplinou a medicina do sono como ato médico exclusivo. A definição está prevista na Resolução CFM nº 2.379/24, editada recentemente. A norma também estabelece que apenas médicos poderão indicar a prescrever o tratamento com o dispositivo de pressão positiva, conhecido como CPAP.

O CPAP é um dos dispositivos mais recomendados para o tratamento de distúrbios respiratórios, fornecendo um fluxo positivo e contínuo de ar durante à noite, evitando que as vias respiratórias fiquem obstruídas durante o sono. Na prescrição, o médico deve indicar o tipo de equipamento, as definições dos parâmetros, a escolha de interface, o uso de umidificação e outros recursos tecnológicos.

Formação – A medicina do sono é área de atuação médica desde 2011 (Resolução CFM nº 1.973/2011). Para exercê-la, o médico precisa ter residência médica ou título de especialista em pneumologia, neurologia, otorrinolaringologia, psiquiatria, pediatria ou clínica médica. Além disso, o profissional deve fazer residência médica em medicina do sono (matriz de competência – Resolução CNRM nº 64/2021) ou ter título fornecido pela Associação Médica Brasileira (AMB).

O relator da Resolução CFM 2.379/24 e coordenador da Câmara Técnica de Medicina do Sono, conselheiro Alcindo Cerci Neto (PR), explica que essa longa formação é exigida devido à complexidade dos distúrbios do sono e sua relação com outras doenças. “Os diagnósticos nosológicos de doenças relacionadas ao sono devem ser derivados de um amplo conhecimento das doenças crônicas envolvidas, de uma ampla e complexa anamnese e exame físico e complementares gerais e específicos”, argumenta.

Procedimentos – O tratamento inclui medicamentos, mas também procedimentos invasivos, que podem ser potencialmente graves. São métodos diagnósticos em medicina do sono:  polissonografia, que monitora as atividades durante o sono; teste domiciliar para apneia do sono; teste das múltiplas latências para início do sono, que mensura a sonolência diurna; teste de manutenção de vigília, que avalia a capacidade de o paciente permanecer acordado; e actigrafia, que registra os padrões de atividade e repouso ao longo dos dias.

Para coibir os eventos adversos, é aconselhável que a realização desses testes seja monitorada por médicos, preferencialmente especialistas na área de medicina do sono. “A realização e a interpretação da polissonografia, por exemplo, requer um extenso treinamento teórico e prático para o reconhecimento de padrões eletroencefalográficos, respiratórios, eletrocardiográficos e de movimento”, explica Cerci Neto.

Para o conselheiro federal, o objetivo do CFM ao normatizar a medicina do sono como ato médico exclusivo foi beneficiar o paciente. “A prescrição errada de um CPAP, por exemplo, pode gerar danos difíceis de serem revertidos. Temos conhecimento de vários casos. O médico especialista em medicina do sono é o melhor profissional para fazer o diagnóstico e prescrever o melhor tratamento, sempre primando pela segurança do paciente”, defendeu.