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Regional do Cremepe de Garanhuns não terá expediente no dia 23 de agosto

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto na 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 10.911, de 22 de dezembro de 2021; e alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, além do Regimento Interno do CREMEPE;

Considerando a licença médica do funcionário lotado na Delegacia de Garanhuns, Sr. José Antonyel Araújo Gonsaga, e, diante da inexistência de substituto na unidade:

R E S O L V E:

I – Determinar que não haverá expediente na Delegacia Regional de Garanhuns, no dia 23/08/2024.

II – Determinar que o expediente desta Regional retorne ao horário normal no dia 26/08/2024.